Belo e Gracyanne têm até esta quinta para pagar dívida de R$ 483 mil por atraso de aluguel em SP

 




A perícia divulgou imagens de laudos técnicos que mostram o estado da mansão em que Belo e Gracyanne Barbosa moravam, em Moema, na Zona Sul de São Paulo. O casal foi intimado pela 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, a pagar uma dívida de R$ 483.156,46 equivalente a aluguéis, IPTU, contas, multa contratual e danos morais. Além do casal, a empresa Central de Shows e Evento Ltda. foi citada no processo para arcar com os valores.

A decisão é de 4 de agosto, e o casal recebeu a intimação no dia 10 e a partir dali, o a Justiça deu 15 dias para que o valor seja pago. O prazo final para o acerto de contas é até esta quinta-feira, 25 de agosto

De acordo com o contrato de locação, a mansão foi alugada com alguns móveis, e um relatório de vistoria foi feito antes da locação. Entre as áreas, o imóvel tinha área externa com churrasqueira com forno de pizza, armários de madeira, quadros, academia, piscina, vasos de plantas e cascata na piscina, banheiro da área externa, guarita de segurança, lavanderia, máquinas de lavar e secar, armários embutidos, lareira, banheira, sala de jantar e outros móveis.

A condenação por despejo por falta de pagamento foi publicada em 18 de maio de 2022.

MANSÃO ESTAVA DESOCUPADA QUANDO HOUVE ORDEM DE DESPEJO

A certidão da oficial de Justiça destaca que a casa já estava desocupada quando houve o cumprimento da ordem de despejo. Contudo, utensílios e móveis teriam sido avariados. Segundo o boletim de ocorrência, registrado em 25 de outubro de 2019, o aluguel foi feito para uma empresa e depois os donos foram informados por vizinhos de que o casal estava morando no imóvel.

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Segundo o registro, um cofre foi encontrado estourado. Também foram deixados na mansão fotos, porta-retratos e documentos de cantor e da musa fitness. Vale destacar que em maio deste ano, o casal foi obrigado a pagar uma multa de R$ 3 mil referente a outra dívida.

Em 7 de janeiro de 2021, foi realizada uma inspeção técnica de um perito. Como a residência era ampla, com área de 498,45 m², foi feita a segunda visita no dia 13.

O laudo apontou danos no forro da garagem e a necessidade de pintura nas paredes. Em um armário localizado no hall de entrada, foi identificado mau uso. Em outro móvel da sala foi apontada a ação de unhas e dentes de animal doméstico, como cães. Conforme o parecer da perícia, na sala de estar havia reparos mal executados na alvenaria, indicando a necessidade de pintura. Em outros locais, como na academia, foram apontados indícios de infiltrações, “acarretando uma condição insalubre para o ambiente”.

A defesa chegou a contestar que a responsabilidade dos moradores seria com a “pintura e pequenos reparos nas paredes, pisos e forros, limpeza em geral e consertos de alguns mobiliários, tal como cofre, cadeira e vaso ornamental”.










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